Um cartório no interior de São Paulo divulgou nesta semana uma Escritura Pública de União Poliafetividade, caso considerado inédito no país. Um homem e duas mulheres da cidade de Tupã, que não tiveram a identidade divulgada pelo cartório, já viviam uma união estável e decidiram declarar oficialmente a vida a três.
De acordo com a tabeliã que registrou a escritura, Cláudia do Nascimento Domingues, a declaração pública foi uma forma de garantir os direitos de família entre eles. “A lei não permite casamentos poligâmicos, mas neste caso, nenhum deles é casado e os três vivem juntos por vontade própria. Há, portanto, uma união estável, um contrato, onde se estabelecem regras, formas de dividir funções e colaborações para a estrutura familiar”, esclarece.
A união poliafetiva é mais uma das muitas formas atuais de família, explica a vice-presidente Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), Maria Berenice Dias. “O novo conceito de família é mais flexível, não há a necessidade de casamento”.
Com a união oficializada, os três passam a ter direitos, principalmente no caso de separação. “Se tivessem filhos, eles poderiam combinar que todos seriam responsáveis pelos custos da criação. Em uma situação de doença, eles poderiam se visitar e se apresentar como membros da mesma família e, em caso de separação, facilita a organização da divisão de bens e patrimônios”, esclarece Domingues.
Como não existe na Constituição brasileira nenhuma referência sobre a impossibilidade de uma união estável entre três pessoas, o caso não pode ser entendido como um desvio da norma nacional.
A união poliafetiva não abre um precedente jurídico já que a questão não chegou a ser levada a um debate no Judiciário.
Gabriela Walker
União afetiva entre três pessoas é oficializada em escritura pública - Nacional - Âmbito Jurídico
BILAU – Para muitos religiosos trata-se de uma involução, pois muitos consideram que família é a junção de um homem com uma mulher. Entretanto, não podemos esquecer que a poliafetividade já era comum em muitos povos antigos e o evangelho, assim como a bíblia, nos traz revelações surpreendente de poliafetividade. Logo, não se pode dizer que é “pecado” aos olhos do criador.
O comentário de BILAU vem justamente levantar as cortinas na ignorância e das distorções que se fazem para conseguirem rebanhos sem ter explicações minuciosas e verdadeiras. Por outro lado, a poliafetividade não é inconstitucional e quaisquer pessoas podem se casar em cartório com mais de uma parceiro (a). Importante é frisar que a poliafetividade não é crime quando não há discordâncias. Se, por exemplo, um homem casa com duas mulheres, mas uma não sabe que ele já é casado, ou não concorde, aí é crime por enganar a pretendente.
Nota: a poliafetividade não se trata apenas de um homem e duas mulheres, mas também se pode admitir dois homens e uma mulher, pois homens e mulheres têm direitos iguais perante a Constituição Federal de 1988.
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